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STF autoriza bancos a tomar imóveis financiados de devedores
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da constitucionalidade da execução extrajudicial da casa dos devedores. Na prática, as instituições financeiras poderão penhorar a moradia financiada dos inadimplentes. Tratam-se de contratos com Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/97. A decisão é alvo de debates acalorados sobre a proteção do direito à moradia e os impactos econômicos desse tipo de execução.
Votou pela validade da norma o relator, ministro Luiz Fux. Outros ministros seguiram Fux na íntegra: Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Contudo, Edson Fachin, seguido pela ministra Cármen Lúcia, abriu divergência. Ele argumentou que a execução extrajudicial nos contratos de mútuo não é compatível com a proteção constitucional do direito fundamental à moradia.
Fachin acredita que a decisão não avança na construção de uma sociedade mais justa e solidária, nem estimula soluções econômicas sustentáveis para o enfrentamento da falta de moradia digna. Ao final de seu voto, Fachin firmou o entendimento de que a legislação impugnada afronta o devido processo legal, o acesso à justiça, o juiz natural e não é compatível com a proteção constitucional do direito fundamental à moradia.
Argumentos
O caso que levou à decisão envolveu uma disputa entre um cliente e a Caixa Econômica Federal (CEF). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região entendeu que a execução extrajudicial de título com cláusula de alienação fiduciária com garantia não viola as normas constitucionais. Então, deveria ser alvo de apreciação do Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
Os devedores argumentaram que a permissão para que o credor execute o patrimônio, sem a participação do Judiciário, viola princípios como o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição, a ampla defesa e o contraditório, representando uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado Democrático de Direito.”
Imóveis alienados
O ministro Luiz Fux contextualizou a criação da Lei 9.514/97. Ele argumentou seu propósito de melhorar o sistema de financiamento da casa própria. Em sua análise, Fux explicou o funcionamento da alienação fiduciária nos contratos de mútuo e argumentou que a lei resguardou ao fiduciante o direito de recorrer ao Judiciário, caso se sinta prejudicado ou veja irregularidade no procedimento.
O relator, então, ressaltou que o procedimento é complexo e regrado, visando equilibrar a previsibilidade das consequências em caso de não cumprimento do contrato, sem violar a autonomia privada. Para o ministro, as regras se coadunam com a Constituição Federal e com as normas do Código de Processo Civil aplicáveis a trâmites judiciais que envolvem direitos reais de imóveis.
Relevância social dos imóveis
Em forma de reduzir o impacto nefasto na vida dos inadimplentes, relator apelou para a relevância econômica e social do caso. Ele destacou impactos da execução extrajudicial nos contratos de mútuo no mercado de crédito imobiliário. A alienação fiduciária permite, para Fux, avanços no mercado imobiliário. Isso, a partir do crescimento do volume de crédito e geração de empregos no setor da construção civil.
O voto de Fachin
Fachin argumentou que a decisão do STF traz consigo uma série de implicações. Não apenas para os devedores e credores, mas também para o mercado imobiliário e o debate sobre direitos fundamentais. Então, ele destaca a complexidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção do direito à moradia e a estabilidade do mercado financeiro. A sociedade e o mercado acompanharão de perto os desdobramentos desta importante decisão judicial.
Fonte: Rede Brasil Atual
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