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Saiba o que pode e o que não pode ser feito no segundo turno das eleições

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no segundo turno das eleições

No próximo dia 30 ocorre o segundo turno da eleição presidencial e, além disso, 12 estados brasileiros estarão escolhendo seus futuros governadores. Portanto é importante que os eleitores estejam atentos às diversas regras relacionadas à votação estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 30 de outubro não será mais permitido realizar carreatas, passeatas, motociatas, panfletagens e comícios. Essas atividades devem ser finalizadas até às 22 horas do sábado, dia 29 de outubro.

A manifestação coletiva e aglomeração de pessoas que estejam utilizando roupas padronizadas também são proibidas, mas voltam a ser liberadas às 17h do domingo.

As pessoas que forem identificadas praticando boca de urna estão sujeitas à pena de detenção de até um ano, podendo também prestar serviços à comunidade e pagar multa no valor de até R$ 15 mil.

São permitidas manifestações individuais e silenciosaa, como o uso de camisetas, bandeiras, bonés, broches e adesivos

Vale lembrar que se a sua vestimenta individual foi dada por algum candidato, isso configura compra de voto, o que, segundo a legislação eleitoral, é crime.

O celular pode até ser levado para a sua seção eleitoral, mas na hora de entrar na cabine deve ser deixado sob os cuidados dos mesários. Se o eleitor insistir em levar o celular para a cabine, deve ser impedido de votar.

Portanto, lembre-se de levar consigo uma colinha com o número dos seus candidatos, pois não poderá realizar a consulta no celular na hora da votação.

Vale ressaltar que o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS poderá ser baixado e atualizado somente até o sábado, dia 29. E mesmo com a apresentação do seu e-Título no momento da votação, é necessário portar um documento oficial com foto. 

O porte de armas de fogo está proibido em até 100 metros dos locais de votação. A proibição, que entra em vigor 48 horas antes do pleito e vai até 24 horas após o término da votação, vale tanto para civis que possuem o porte de arma quanto para integrantes das forças de segurança que não estejam de serviço no dia da eleição. 

Aqueles que descumprirem a regra poderão ser presos em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo. 

Crianças de colo poderão entrar na cabine de votação juntamente com seus responsáveis. Já a recomendação do TSE para as crianças maiores é que aguardem do lado de fora da cabine. Se a criança tiver algum tipo de deficiência, o eleitor deve se identificar aos mesários para entrar na fila prioritária. 

É importante ressaltar que as pessoas que estarão trabalhando como mesárias nas eleições não podem usar roupas e objetos que façam propaganda de candidaturas. Da mesma forma, os fiscais partidários somente poderão usar crachá contendo o seu nome e a sigla da sua legenda, para que isso não interfira no voto dos demais cidadãos. 

Edição: Rodrigo Durão Coelho

Brasil de Fato | São Paulo (SP)


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