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Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

O primeiro turno das eleições será neste domingo, dia 2 de outubro. As sessões eleitorais abrem às 8h e encerram às 17h. Para votar, eleitoras e eleitores devem apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título (título de eleitor digital; se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor.

O e-Título estará disponível para instalação em seu telefone celular até sábado (1º). O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Mas fique atento porque o celular ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto deve ser deixado com os mesários até a conclusão da votação. Na recusa da entrega, o voto não será autorizado e a mesa receptora pode acionar força policial. Se a eleitora ou o eleitor for flagrado usando o equipamento na cabine de votação, cometerá crime eleitoral com pena prevista de até dois anos de detenção.

Portanto, lembre-se de levar consigo uma colinha com o número dos seus candidatos, pois não poderá realizar a consulta no celular na hora da votação.

O TSE sugere a consulta com antecedência do seu local de votação. O Rio Grande do Sul tem 27.201 urnas instaladas em 8.025 locais. Desde a eleição passada, 682 seções eleitorais foram alteradas para as eleições gerais deste ano. Além dessas mudanças definitivas, houve ainda 53 trocas temporárias. As 188 seções desses locais foram remanejadas pelos cartórios para outros endereços próximos, visando minimizar o prejuízo às eleitoras e eleitores.

O eleitor poderá consultar, individualmente, seu local de votação, através do aplicativo e-Título e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)

Manifestações somente de cunho pessoal e silenciosa

No dia da votação, é permitido usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos e partidos, mas é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando materiais que identifiquem candidatos ou partidos. É proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, com detenção prevista de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha. Pessoas portadoras de deficiência visual podem ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica. A urna eletrônica em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

Outras normas

O porte de armas de fogo está proibido em até 100 metros dos locais de votação. A proibição, que entra em vigor 48 horas antes do pleito e vai até 24 horas após o término da votação, vale tanto para civis que possuem o porte de arma quanto para integrantes das forças de segurança que não estejam de serviço no dia da eleição. Aqueles que descumprirem a regra poderão ser presos em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo. 

Crianças de colo são aceitas na cabine de votação. Já recomendação do TSE para as crianças maiores é que aguardem do lado de fora da cabine. Se a criança tiver algum tipo de deficiência, o eleitor deve se identificar aos mesários para entrar na fila prioritária. 

É importante ressaltar que as pessoas que estarão trabalhando como mesárias nas eleições não podem usar roupas e objetos que façam propaganda de candidaturas. Os fiscais partidários somente poderão usar crachá contendo o seu nome e a sigla da sua legenda.

Redação: Brasil de Fato | Porto Alegre |


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