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MPF denuncia duas pessoas por fraude ao sistema de cotas na Medicina da FURG
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois alunos de medicina da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) por fraude ao sistema de cotas. Eles são acusados de apresentarem autodeclarações falsas, nas quais afirmaram atender aos requisitos para ingressar na instituição por meio de vagas destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e de baixa renda. O MPF pede que ambos sejam condenados pelos delitos de falsidade ideológica e um deles também por falsificação de documento.
No primeiro caso, o denunciado ingressou no curso de medicina da FURG, em 2019, por meio da modalidade de cotas L1 - destinada aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e egressos de escolas da rede pública de ensino. Na documentação enviada à universidade, ele afirmou preencher tais requisitos. No entanto, inquérito instaurado pelo MPF constatou que, diferente do que fora declarado por ele, suas condições financeiras não se compatibilizavam com os critérios da cota indicada.
De acordo com as investigações, embora tenha declarado ganhos mensais de R$ 575,00, a análise das despesas do denunciado nos meses anteriores revela que a soma delas já superava o limite de renda instituído pelo programa de cotas. Além disso, ele possuía imóvel próprio e investimentos financeiros, além de ostentar viagens ao exterior em suas redes sociais. As condições financeiras de sua família também são boas, sendo a mãe proprietária de uma farmácia e o pai gerente de vendas, o que contraria o suposto estado de vulnerabilidade social do denunciado.
“Diante da manifesta incompatibilidade entre a renda declarada, seus gastos fixos ordinários e movimentação financeira, conclui-se que, por ocasião de sua matrícula na FURG, o denunciado sonegou outras fontes de receita, fossem profissionais, fossem familiares, de modo a forjar seu enquadramento no programa de cotas sociais promovido pela FURG”", sintetiza o procurador da República Daniel Luis Dalberto, responsável pelas denúncias.
No segundo caso, o MPF sustenta que o outro denunciado, de cor branca, ingressou no curso de medicina da FURG, em 2015, na modalidade L2 – destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Fotos do denunciado anexadas ao inquérito, entretanto, demonstram que ele jamais possuiu o fenótipo de pessoa preta, parda ou indígena.
Em sua defesa, ele alegou ser descendente de pessoa parda e que se identificava como pertencente àquela etnia. Para o MPF, no entanto, isso não é suficiente para que ele próprio seja assim considerado. A autodeclaração em questão não é arbitrária, aponta a denúncia. Não basta a pessoa se entender preta, parda ou indígena. A análise da veracidade da declaração passa por uma dupla consideração: o sentimento de pertencimento pessoal e a herança fenotípica expressada nos traços físicos, explica o procurador.
"A base da política de cotas não é biológica, mas social. Em uma sociedade como a nossa, os traços fenotípicos estão diretamente relacionados às oportunidades que a pessoa terá na vida. O que determinará o grau de preconceito, no fim das contas, é como as pessoas nos veem, e não como nós nos vemos. Fica clara, portanto, a insuficiência do sentimento de pertencimento a determinada etnia para justificar a inclusão de alguém na política de cotas", sustenta o procurador da República Daniel Dalberto.
Pedidos - Diante das situações constatadas, o MPF propôs acordos de não persecução penal para ambos os denunciados, que recusaram. Diante da negativa, o MPF requer a condenação do primeiro acusado pelo delito de falsidade ideológica, e ao pagamento de R$ 288 mil a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, descontando-se o que eventualmente for pago em outro processo judicial no qual figura como réu.
Já no caso do segundo denunciado, o MPF pede a condenação pelos delitos de falsidade ideológica e falsificação de documentos, além da fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, em valor a ser fixado pela Justiça.
Fonte: MPF
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