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INSS: prazo de prorrogação do auxílio-doença muda; veja regras
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou, em portaria publicada na última segunda-feira (2), as regras para prorrogação do auxílio-doença nos casos em que o segurado doente não está recuperado para voltar ao trabalho e precisa seguir afastado.
O INSS limita a quantidade de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica. As novas regras estão ligadas ao tempo de espera na fila da perícia.
INSS: regras
Para casos nos quais há a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia.
Nos casos em que a espera for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação, limitando-as a até 60 dias.
No caso das regras para o pedido de prorrogação, as condições foram mantidas. A solicitação para continuar recebendo o auxílio deve ser feita a partir de 15 dias antes da data da alta médica.
Beneficios
O pedido é feito pelo Meu INSS, com CPF e senha, ou por telefone, na Central 135
O pedido é feito pelo Meu INSS, com CPF e senha, ou por telefone, na Central 135. É necessário marcar uma perícia para que o médico perito avalie a condição do beneficiário e indique se realmente é necessário mais prazo para ele se recuperar ou não.
A portaria da última segunda altera regra anterior, na qual era possível conseguir a prorrogação automática do auxílio por meio do Atestmed. No sistema, o cidadão doente deposita seu atestado médico e pode conseguir o afastamento sem ter de passar por perícia presencial.
Auxílio negado
O segurado que precisa do auxílio, mas tem o benefício negado ou limitado pela nova regra poderá seguir três caminhos para conseguir a renda: recorrer da negativa, esperar 30 dias e pedir o benefício novamente ou ir para a Justiça.
Quando o INSS demora mais de 45 dias para fazer um atendimento, o cidadão tem direito de receber os valores atrasados, corrigidos pela inflação do período medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Fonte: ICL
Imagem: ICL Marcelo Casal
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