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Entra em vigor lei que prevê pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Entra em vigor lei que prevê pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a lei que prevê o pagamento de pensão de um salário mínimo a filhos e outros dependentes de vítimas de feminicídio. A Lei 14.717/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei tem origem em projeto (PL 976/22) da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado na Câmara e no Senado. Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Maria do Rosário participou da cerimônia de sanção da lei, realizada nesta terça no Palácio do Planalto. Ela ressaltou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.

No ano passado, 1.437 brasileiras foram vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.

Entenda a lei

A pensão especial será destinada ao conjunto de filhos biológicos, adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje R$ 330).

O texto prevê ainda que:

- a pensão será paga até que filhos ou dependentes completem 18 anos;

- o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes do julgamento do crime terminar, se houver indícios fundados de feminicídio;

- se o processo judicial não comprovar o feminicídio, a pensão será suspensa; Nesse caso, os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos.

- a pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos;

- o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos;

- a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com outros benefícios previdenciários;

- o benefício não impede o agressor ou o autor de indenizar a família da vítima.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


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