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Em qualquer hipótese TRF4 fez prova contra si (Jorge Branco)
A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu nesta segunda-feira (22) afastar o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba. Appio havia assumido o lugar do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) e – até eventual decisão em contrário – deixa de ser o titular da Operação Lava Jato.
A suspensão se deu em sede cautelar e a decisão do órgão administrativo ainda prevê afastar imediatamente e preventivamente o juiz Eduardo Appio, suspender seu acesso a prédios da Justiça Federal e ao sistema da Justiça Federal, além da entrega de equipamentos eletrônicos usados pelo juiz federal, como desktop, notebook e celular funcionais. A decisão atende a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que o filho dele, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com "ameaças".
Marcelo Malucelli é o desembargador que havia tentado impedir o depoimento do advogado Tacla Duran que acabou por acontecer. Neste depoimento Duran formalizou a acusação de que Moro e Dallagnol praticaram crime de extorsão. João Eduardo Barreto Malucelli é seu filho e genro de Moro e sócio de sua esposa.
Esta decisão do órgão administrativo do Tribunal não deixará margem para interpretações. Restará uma de duas possibilidades: a denúncia contra o Juiz afastado será provada e sobre ele recairão as penas da lei ou a denúncia se mostrará inepta. Em nenhuma das situações, contudo, o TRF sairá incólume ou legitimado.
A hipótese de que o processo demonstre que o juiz Eduardo Appio tenha efetivamente cometido o desatina de forjar o telefonema, demonstrará que o Tribunal tem as ferramentas, a capacidade e a legalidade para acompanhar e exercer a correição sobre as atividades jurisdicionais dos juízes e desembargadores sob sua responsabilidade. O que significará que o Colégio Administrativo do TRF4 decidiu omitir-se, como forma de proteger e viabilizar, sobre as comprovadas ilegalidades e irregularidades ocorridas na 13ª Vara Federal de Curitiba durante o processo da Lava Jato. Portanto demonstrará que algumas vezes tem a vontade de seguir a jurisprudência e o bom direito e em outras não.
Caso contrário, na hipótese de que fique demonstrado que o juiz Eduardo Appio não tenha cometido as irregularidades das quais é acusado, o TRF4, ou ao menos seu órgão administrativo, terá tomado medidas punitivas indevidas e desmedidas. Neste caso restando notório que o colegiado agiu para censurar o juiz e impedi-lo de exercer a magistratura em um caso determinado, permitindo restaurar a posição da organização lavajatista.
Em qualquer dos desdobramentos, o papel politizado e discricionário de parte do TRF4 e da Justiça Federal ficará exposto a opção pelo lawfare no processo. Desde já, demonstra que a Lava Jato é uma organização política ativa e contribuirá para a imagem de facciosismo de juízes e promotores. A Lava Jato foi e continua sendo decisiva para as atividades antidemocráticas que se sucederam e que tiveram seu apogeu em 8 de janeiro.
A análise judicial desta decisão do órgão administrativo do Tribunal precisa ser acompanhada pela sociedade e comunicada à sociedade em todas suas etapas. Toda a investigação deverá ser transparente, precisamos saber quem está julgando e como serão feitas as provas. Será preciso justificar publicamente porque o procedimento e sua velocidade não foram utilizados em outras situações semelhantes. O TRF4 deve explicações à democracia e à Constituição Federal.
* Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Katia Marko
Jorge Branco
Sociólogo, Mestre e doutorando em Ciência Política. Diretor Executivo da Democracia e Direitos Fundamentais.
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