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Edição da Manhã: Portaria estabelece novas regras para o trabalho em feriados
O programa Edição da Manhã recebeu, nesta quinta-feira (3), o superintendente regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo. Em entrevista à RádioCom Pelotas, ele explicou os impactos da Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o funcionamento do comércio e serviços em feriados. A norma, prevista para entrar em vigor no dia 1º de junho, determina que o trabalho nessas datas só poderá ocorrer mediante acordo coletivo com os sindicatos laborais.
O que muda com a Portaria 3.665/23
Segundo Claudir Nespolo, a nova portaria substitui a lógica estabelecida pela Portaria 671/2021, que permitia o funcionamento do comércio em feriados por meio de acordos individuais entre empregadores e trabalhadores. “Houve uma flexibilização exagerada da legislação trabalhista nos últimos anos. Essa nova portaria busca corrigir isso, exigindo que haja acordo coletivo para trabalho em feriados”, afirmou.
Ele destacou que a regra não impede a atividade econômica em feriados, mas exige uma negociação com os sindicatos. “O objetivo é reequilibrar a relação entre empregador e empregado. Não é justo que o trabalhador, isoladamente, tenha que negociar sob risco de demissão”, completou.
Impacto para empresas e trabalhadores
Claudir esclareceu que a portaria não afeta setores considerados essenciais, como saúde e alimentação. “Restaurantes, hospitais, postos de combustíveis e feiras seguem funcionando normalmente, pois essas atividades já têm regulamentações específicas ou leis municipais que autorizam o trabalho em feriados”, explicou.
Nos demais casos, a negociação entre sindicatos e empresas deverá estabelecer as condições para o trabalho nessas datas, incluindo folgas compensatórias ou pagamento adicional. “Tudo pode ser discutido: valor da hora trabalhada, dias de folga, composição de pacotes anuais. A lógica é abrir negociação antes dos feriados chegarem”, disse o superintendente.
Reações e processo de mediação
A portaria teve sua entrada em vigor adiada três vezes devido a pressões de entidades empresariais e debates no Congresso Nacional. “O Ministério do Trabalho não ignorou as reações. Foi um processo de diálogo com empresas, sindicatos e parlamentares. Mas agora o ambiente está consolidado para a aplicação definitiva”, afirmou Claudir.
Ele explicou que, em caso de impasse nas negociações, o Ministério do Trabalho dispõe de um setor de mediação para ajudar empresas e sindicatos a alcançarem um acordo. “Se não houver entendimento, a mediação pode ser acionada. O que não pode é haver imposição unilateral do trabalho em feriados”, alertou.
Valorização dos sindicatos
Para o superintendente, a exigência do acordo coletivo representa também o fortalecimento das entidades sindicais. “Essa medida resgata o papel dos sindicatos, que é representar os trabalhadores nas negociações com os empregadores. Não é uma questão de favorecer um lado, mas de garantir equilíbrio e segurança jurídica para todos”, disse.
Ele ainda criticou os acordos individuais, que, segundo ele, geraram muitos processos judiciais por assédio moral. “Há patrões que constrangem o trabalhador a aceitar condições injustas. Isso precisa acabar. O sindicato existe para proteger e negociar de forma coletiva, ouvindo os trabalhadores em assembleias”, concluiu.
Portaria deve entrar em vigor em junho
Claudir Nespolo afirmou que a expectativa do Ministério é que a Portaria 3.665/23 entre em vigor conforme o previsto (no dia 1º de junho). “Estamos orientando empresas e sindicatos a se prepararem, olharem o calendário e negociarem pacotes de feriados com antecedência. O cenário agora é de efetivação da norma”, declarou.
Segundo ele, não há informações de novas tentativas de adiamento. “A decisão final é do ministro, mas nossa orientação é clara: preparem-se para aplicar a regra a partir de junho.”
Confira a entrevista completa no canal da RádioCom Pelotas no YouTube.
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