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É mentira que o governo Lula vai taxar Pix
Entre tantas notícias falsas, as famosas fake news, que viraram moda entre a extrema direita nos últimos anos, surgiu uma nos últimos dias que afirma que o governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), iria taxar o Pix. É mentira.
Nem Lula nem nenhum membro da equipe de transição nomeada por ele jamais falaram em taxar o Pix, usado por milhões de brasileiros para fazer transferências sem cobrança de tarifas extorsivas, como a cobrada atualmente pela Caixa para uma transferência bancária: R$ 11.
Trabalhadores e trabalhadoras do Banco Central (BC) começaram os estudos sobre a criação do Pix 2018. Em 2020, o Pix começou a funcionar. Até julho deste ano, o número de chaves Pix cadastradas chegou a 478 milhões, o dobro da população brasileira, estimada em 214.9 milhões, de acordo com dados do BC.
Atualmente, vale lembrar, algumas modalidades de Pix já são tarifadas pelo Banco Central, responsável pelo meio de pagamento.
Pessoas físicas
De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas ba seguintes situações:
- Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e
- Receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
Mas, tem situações em que o BC já cobra pelo Pix feito por pessoas físicas. Confira:
1 - Se para fazer um Pix o cliente do banco usar um canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, nas situações em que estiverem disponíveis meios eletrônicos.
2 - E também se receber um Pix porque fez vendas.
Neste segundo caso, os Pix são cobrados nos seguintes casos:
- quando a pessoa recebe mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
- quando recebe Pix por meio de QR Code dinâmico; recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica; recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Segundo o BC, no caso dos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as regras são as mesmas válidas para as pessoas físicas.
Regras para pessoas jurídicas
Já no caso de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras válidas são as de pessoa jurídica, ou seja, as que usam CNPJ e não CPF. Veja quais são:
Os bancos podem cobrar tarifa de envio e recebimento de recursos via Pix de pessoas jurídicas. Os valores são bem menores do que as tarifas bancárias.
Nos casos já previstos pelos BC de cobranças de tarifas para envio ou recebimento de Pix, as taxas são definidas pelas próprias instituições financeiras, e a cobrança pode ser por um preço fixo por operação ou um percentual sobre o valor.
Escrito por: Redação CUT
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