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Corte Internacional de Justiça determina que Israel deve adotar medidas para prevenir genocídio em Gaza
No julgamento da ação movida pela África do Sul a respeito de um possível genocídio do povo palestino em andamento no conflito entre Israel e Hamas na Faixa de Gaza, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), sediada em Haia, na Holanda, determinou nesta sexta-feira (26) que o governo israelense deverá adotar todas as medidas possíveis para “prevenir um genocídio”.
A decisão desta sexta tem caráter preliminar e não se trata de um julgamento final sobre estar ocorrendo um genocídio na Faixa de Gaza, mas os juízes consideraram que há fundamento no processo e que ao menos algumas alegações feitas pela África do Sul são plausíveis.
Durante a sessão da CIJ em que foi feita a leitura da decisão, foram destacadas diversas falas de autoridades israelenses com linguagem desumanizadora. Um exemplo citado foi a fala do ministro da Defesa, Yoav Gallant, que, ao se referir a tropas israelenses, disse que elas estavam lutando contra “animais humanos”. Outra fala destaca é atribuída ao presidente de Israel, Isaac Herzog, que disse que toda a nação palestina era responsável e que não seria verdade que civis não estariam envolvidos.
Em votações cujos placares variaram entre 16 votos a 1 e 15 votos a 2, a CIJ determinou uma série de medidas provisórias que devem ser adotadas por Israel. São elas:
1) O Estado de Israel deverá, de acordo com as suas obrigações nos termos da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos no escopo do artigo II deste Convenção, em particular:
a) matar membros do grupo;
b) causar danos corporais ou mentais graves a membros do grupo;
c) infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física destruição total ou parcial; e
d) impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo;
2) O Estado de Israel garantirá, com efeito imediato, que os seus militares não cometam qualquer atos descritos no ponto 1;
3) O Estado de Israel tomará todas as medidas ao seu alcance para prevenir e punir o incitamento direto e público à prática de genocídio em relação a membros do grupo palestino na Faixa de Gaza;
4) O Estado de Israel deverá tomar medidas imediatas e eficazes para permitir o fornecimento de serviços básicos e assistência humanitária urgentemente necessários para enfrentar as condições adversas de vida enfrentadas pelos palestinos na Faixa de Gaza;
5) O Estado de Israel tomará medidas eficazes para evitar a destruição e garantir a preservação de provas relacionadas às alegações de atos do escopo âmbito do artigo II e do artigo III da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio contra membros da grupo palestino na Faixa de Gaza;
6) O Estado de Israel apresentará um relatório ao Tribunal sobre todas as medidas tomadas para dar cumprimento o este pedido no prazo de um mês a partir da data deste pedido.
A CIJ não determinou um cessar-fogo entre as partes.
A decisão da corte também pontuou que as duas partes do conflito na Faixa de Gaza estão submetidas ao direito humanitário internacional e pediu a libertação imediata e incondicional dos reféns israelenses que estão sequestrados pelo Hamas desde 7 de outubro.
Fonte: Sul21
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