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Cantinas escolares devem assegurar a oferta de alimentos saudáveis, alerta Vigilância Sanitária
Com a proximidade do início do ano letivo nas redes públicas de ensino, a Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (Visa/SMS) reforça a importância do cumprimento das normas para a comercialização de alimentos em cantinas e demais estabelecimentos situados em ambientes escolares. O objetivo é garantir a oferta de produtos saudáveis, prevenindo problemas como obesidade, diabetes e hipertensão na comunidade estudantil.
Regras e penalidades
De acordo com Sidnei Louro Jorge Júnior, servidor da Visa/SMS, a Lei Estadual 15.216/2018 estabelece diretrizes para a promoção de uma alimentação saudável em escolas. A legislação abrange tanto as instituições de ensino públicas quanto privadas, garantindo que todas sigam os mesmos padrões para a oferta de alimentos aos estudantes. O descumprimento dessa norma pode resultar em penalidades, conforme a Lei Federal 6.437/1977, incluindo multa, apreensão de produtos, interdição do estabelecimento e até suspensão do alvará de funcionamento.
Alimentos proibidos
A legislação restringe a comercialização de diversos produtos considerados prejudiciais à saúde dos estudantes. Entre os itens vetados estão:
- Balas, pirulitos e gomas de mascar
- Biscoitos recheados
- Refrigerantes e sucos artificiais
- Salgadinhos industrializados e frituras
- Pipoca industrializada
- Bebidas alcoólicas
- Alimentos industrializados com alto teor de sódio ou gordura saturada superior a 10% das calorias totais
- Produtos contendo gordura vegetal hidrogenada
Promoção de hábitos saudáveis
Além das restrições, a Vigilância Sanitária orienta que as cantinas ofereçam diariamente pelo menos duas frutas da estação in natura. A adoção de boas práticas na manipulação e comercialização dos alimentos também é enfatizada, garantindo um ambiente escolar mais saudável e seguro para os alunos e demais consumidores.
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