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Antônio Ernani Filho dá detalhes sobre liminar contrária à entrega de área para a Associação Rural
Em entrevista exclusiva à RádioCom, Antônio Ernani Filho, autor da ação judicial que suspendeu o projeto de lei referente à mensagem 29, entrou em detalhes sobre a liminar de sua autoria.
Antônio esclareceu que a Associação Rural nunca foi proprietária do terreno doado. “A propriedade, segundo o código civil, reúne três direitos: o de usar, o de gozar da coisa e o direito de dispor (vender). Esse direito de dispor a Associação rural nunca teve”.
“Em 1959, o município doou a área para a Associação Rural sem que essa tivesse o direito de vendê-la. Em caso de venda, (o recurso) retornaria para o município com todas as benfeitorias e sem ônus nenhum”, afirmou o advogado.
Sobre a nota do procurador-geral do município Eduardo Trindade, Antônio Ernani Filho trouxe à tona uma série de pontos a serem discutidos, como o fato da prefeitura não informar o valor da área, contrariando a lei de licitações. Para o advogado, o valor estimado de R$100 milhões poderia vir a ser ainda maior, considerando a possibilidade do espaço ser utilizado para construções verticais.
A entrevista completa pode ser conferida na edição do Contraponto de hoje (1), disponível em nosso canal no Youtube.
Redação: Luis Collat
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