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Abono do PIS/PASEP de trabalhadores que esqueceram de sacar em 2019 está liberado
Os 320.423 trabalhadores e trabalhadoras que esqueceram de sacar R$ 208,5 milhões referente o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2019 já podem solicitar a retirada do dinheiro no Ministério da Previdência e Trabalho (MPT).
Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso isso não pegue seu dinheiro, só poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano, segundo o ministério.
Confira como fazer o pedido do abono salarial do PIS/PASEP de 2019
O pedido de reemissão do benefício pode ser feito presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail.
- O trabalhador pode ir em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil (BB).
- Pode pedir a reemissão do benefício na central Alô Trabalhador, no telefone 158.
- Outra opção é mandar um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br para dar entrada no recurso administrativo de reemisão do benefício. Neste caso, as “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita. Por exemplo, se o trabalhador é de São Paulo mandará e-mail para o endereço trabalho.sp@economia.gov.br.
- O pedido de reemissão do benefício pode ser, ainda, realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornecerá essas informações.
- Os trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), que recebem na Caixa, também poder consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
- Já os servidores, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem por meio do BB, também podem fazer a consulta no link do Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração – nesse caso 2019 -, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano-base em questão.
Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.
O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Escrito por: Redação CUT
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