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22 novos medicamentos foram incorporados ao SUS em 2023
Foram incorporados à rede de saúde pública brasileira 22 novos medicamentos (veja a lista completa mais abaixo). Entre eles, segundo publicou o jornal O Globo, estão: nove medicamentos para doenças raras, cinco para doenças infecciosas, dois para oncologia, um para doença crônica e quatro para outras doenças.
A mudança significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a incluir novos produtos para “diabetes, tuberculose, HIV, esclerose múltipla, fibrose cística, hemofilia, mieloma, além da vacina contra a dengue”.
A publicação afirma haver a estimativa de que os dois medicamentos contra o câncer devem beneficiar 8 mil pacientes nos próximos anos. E segundo Ministério da Saúde, é possível serem incorporados também novos tratamentos para pacientes com neuroblastoma.
Veja os nomes dos 22 medicamentos que foram incorporados ao longo do ano passado:
Beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica.
Vacina tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas complicações.
Inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
Acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditários tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.
Carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia.
Cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
Implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos.
Trikafta para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística.
Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (VAA), classificados como granulomatose com poliangeite (GPA) ou poliangeite microscópica (MPA), ativa e grave.
Rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica.
Suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL.
Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV.
Dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos com HIV.
Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).
Tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.
Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos 7 anos.
Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso.
Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos.
Dapagliflozina para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40–64 anos.
O PROCESSO DE CADASTRO DOS MEDICAMENTOS
Segundo O Globo, o processo de cadastro dos novos medicamentos no SUS é feito pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), responsável por avaliar os critérios associados aos fármacos.
Para haver a inclusão, o medicamento precisa ser avaliado e aprovada pela Conitec. Também é preciso submeter a terapia a um crivo social, isto é, os remédios vão à consulta pública.
O Ministério da Saúde informou que, em 2023, foram feitas 33 consultas públicas, com mais de 14 mil contribuições e 32 chamadas públicas para inscrição de pacientes nas reuniões da Conitec.
O prazo de análise da comissão é até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “O Ministério da Saúde esclarece que este é considerado um percurso célere e traz segurança ao processo de incorporação, atendendo às necessidades da população e possibilitando transparência com os recursos públicos”, afirma a pasta.
Fonte: ILC
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